Princípios Enquadradores do Voluntariado

Princípios Enquadradores do Voluntariado

Todo e qualquer movimento de intervenção, terá que ser sempre regido por princípios, orientadores de uma boa conduta valorizando o saber ser, estar e fazer de cada indivíduo.

A Lei n.º 71/98 de 3 de novembro afirma que “O Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.” (Cf. Artigo 5º).

O Artigo 6.º da Lei a.m. refere como “Princípios Enquadradores do Voluntariado” os seguintes (síntese):

  • Solidariedade: Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado.
  •  Participação: Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social.
  • Cooperação: Concertação de esforços e de projetos de entidades promotoras de voluntariado.
  • Complementaridade: O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras.
  • Gratuitidade: O Voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado.
  • Responsabilidade: O Voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
  • Convergência: Harmonização da atuação do voluntário com a cultura e objetivos da entidade promotora.

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